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terça-feira, 8 de setembro de 2009

A Verdade sobre a Anulação das Eleições

Vou agora postar o resultado da minha pesquisa no que concerne aos votos nulos e a anulação das eleições.
Está circulando muita confusão pela Net no que toca a este assunto. Mas quanto a isto, nós não temos que consultar amigos, pastores e muito menos confiar na mídia vendida para os donos do poder. Temos que consultar e – interpretar com lógica - a legislação.
Todos devem ter notado que quando chega o período das eleições pululam na mídia propagandas incentivando o povo a votar e que o voto nulo auxilia o candidato ruim. Mentira, falácia, engano. Estão é com medo de ter as candidaturas desmoralizadas pela falta de representatividade para com o povo.
O problema com nossa legislação é que muitos a lêem como alguns fazem com a Bíblia: pegam um pedacinho e esquecem o todo. E a mentira se espalha.
Levando em conta o princípio da "soberania popular", que figura no art.1 da constituição, as eleições devem expressar a "vontade da maioria".
Realmente o art. 224 do Código Eleitoral fala da nulidade, sem especificar que é o TSE quem estabelece a nulidade. Assim sendo a presença de votos nulos está a rechaçar o conjunto dos candidatos disputando a eleição.
Segue-se abaixo a jurisprudência sobre o tema: Acórdãos (deliberações) do TSE sobre o tema.
Acórdão no 13.185, de 10.12.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence:
"É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a incidência do art. 224, não importa a causa da nulidade dos votos (Acórdão nº 5.464, CE, Barros Barreto, BE 268/1.309) e, especificamente, de que, para o mesmo efeito, consideram-se nulos, a teor do art. 175, §3º, CE, "os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados..."
Acórdão no 5.464 /27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto:
"A norma do art. 224 do Código Eleitoral, de realização de novo pleito quando mais de metade dos votos hajam sido anulados, é aplicável, qualquer que tenha sido a causa da anulação. Precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. Recurso especial não conhecido." NE: Alegação de que o art. 224 não se aplica à hipótese de nulidade de votos individualmente tomados, tendo em vista que o citado artigo está inserido no capítulo das nulidades da votação, não se referindo a nulidades de cédulas ou votos, contempladas no art. 175. (Ac. no 5.464, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto; no mesmo sentido os acórdãos nos 5.418, de 12.6.73, rel. Min. Márcio Ribeiro, e 5.465, de 27.9.73, rel. Min. Carlos Eduardo de Barros Barreto).
Agora seguem interpretações de alguns juristas, provando a legislação permite a anulação dos votos.
"a eleição só será anulada caso o número de votos nulos seja maior que a metade do número de comparecimento às urnas, e não que o total de eleitores.” João Thomaz Dias Parra, juiz eleitoral de Bauru, em entrevista ao Jornal de Bauru, 01/08/2006.
"Siga-se o raciocínio: se a maioria dos eleitores votar nulo, nula fica a eleição; eleição nula é nova eleição; nova eleição implica na obrigatoriedade de efetivas e substanciais alterações no malcheiroso prato de promessas antes oferecido ao povo, à pena de este tornar a refugá-lo, isto é, tornar a votar nulo, com a eclosão, neste caso, de um extraordinário fenômeno: o acuamento do poder e a inviabilidade do sistema de dominação." Messias N.Santiago, Procurador de Minas Gerais aposentado, no artigo "Repensar o Voto"
" Mais da metade dos votos nulos anula a eleição, sim. " (Fernando Neves, presidente do TSE entre 2000 e 2004, em entrevista ao Jornal de Santa Catarina, 10/08/2006)
" É o que estabelece o artigo. Se houver mais da metade dos votos nulos, é preciso chamar nova eleição. É fato definido."(Eduardo Alckmin, presidente do TSE entre 1997-2000, na mesma entrevista)
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).
Sobre um pretenso "confronto" entre o código eleitoral (art.224) e a constituição(art.77):

DECISÃO UNÂNIME DO STF:
"Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 do Código Eleitoral, recebido pela Constituição.
O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas de cuja compatibilidade se questiona regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito." (RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 20/11/98).

CONCLUSÃO
Verdade: a eleição pode ser anulada com a maioria dos votos nulos sim! Pois pelo princípio da "soberania popular", que figura no art.1 da constituição, as eleições devem expressar a "vontade da maioria". E unindo este princípio ao art. 224, segue-se a lógica para se ter um veredicto.
Mentira: os candidatos não ficarão proibidos de concorrer a novas eleições. O que ocorrerá é que ficarão desmoralizados pela falta de representatividade. Mas como estes calhordas não tem vergonha na cara, vão concorrer mesmo assim na nova eleição.

Contudo, o TSE já se antecipou a "polêmica", a questão está esclarecida não adianta se iludir! O min. Marco Aurélio já se manifestou publicamente e com certeza uma nova resolução já está firmada para acabar com a alegria.Por favor, não caiam nestas mentiras do sistema que quer que as coisas continuem como estão.

Minhas fontes de informação do meio jurídico são muito boas e fidedignas. Eu não seria leviano de ensinar aos alunos do Direito uma informação ou postura sem antes ter refletido sobre a mesma.
É evidente que os superiores do TSE, comprados pelos poderosos vão desmentir tudo isto (como já o fizeram), aproveitando da falta de pesquisa da maioria do povo. Mas o que está escrito, está escrito. O que pode acontecer (e já aconteceu) é eles baixarem uma nova resolução para impedir um desfeixo ruim para os donos do poder. Os tecnocratas do TSE (que compõe a super estrutura do estado - goste dele ou não), não irão permitir a existência de um clima de 'instabilidade' político-institucional.


Tudo isto tenho dito diante de Deus, dos Homens e dos Anjos, para maior Glória de Deus. Amém, Amém e Amém!
Eugênio Christi
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domingo, 6 de setembro de 2009

A Conversão Espiritual da Mente

Existe uma palavra em grego – metanóia – que é muito interessante conhecermos quando o assunto é transformação da mente. Embora comumente traduzida por arrependimento, ela também tem outros sentidos como conversão e renovação da mente pelo Espírito.
Não é à toa que a Bíblia traz na Carta aos Romanos o seguinte ensinamento: Transformai-vos pela renovação espiritual de vossas mentes (Rm, 12, 2).
Neste axioma já temos um método para esta tão necessária transformação. Ou seja, podemos mudar a tonalidade de nossos pensamentos mediante meditação em assuntos espirituais. Ao dirigirmos nossos pensamentos para conteúdos espirituais, com teor positivo e voltados para o bem, fazemos a conversão de nossa mente.
Só este método seria suficiente se as pessoas levassem mais a sério seu desenvolvimento espiritual. A questão é que mesmo aqueles que cursam algum caminho religioso ou freqüentam alguma igreja, na maioria das vezes o fazem por tradição e não por verdadeira convicção. E como conseqüência, acabam caindo de padrão mental, deixando de usufruírem os benefícios da Vida no Espírito. Pois do contrário, facilmente trocariam sua mente pela Mente de Cristo. Porque está escrito: Tende-vos a Mente de Cristo.
Por causa desta deficiência, apresento ainda outro método.
Muito se fala hoje sobre o poder da mente, sobre a influência que tem os pensamentos em nossa vida, da necessidade de se manter o pensamento elevado, de se cultivar bons pensamentos. Mas estão esquecendo o principal, que é a necessidade de se trabalhar com os padrões mentais.
O padrão mental comporta a tonalidade daqueles pensamentos enraizados, fixos e que sempre se apresentam nas diversas situações, levando o indivíduo a ter praticamente as mesmas posturas em todas elas.
Enquanto escrevo me lembro de um rapaz que um dia me procurou. Dornelles tinha alguns pensamentos negativos em relação às mulheres, de que elas são falsas, vulgares e chatas. Isto virou um padrão mental em Dornelles. Ele acabou aplicando este padrão no seu relacionamento com a mãe, com a esposa, com a filha e com as colegas da empresa. Percebendo o desastre que estava virando sua vida, resolveu buscar ajuda; estava praticando o que havia aprendido em livros e num Workshop de auto-ajuda, sem muitos resultados. É que ele havia aprendido que devia mudar seus pensamentos de negativos para positivos quando se apresentassem. Mas no caso de Dornelles não bastava apenas mudar os pensamentos momentâneos que se apresentavam durante o dia; era necessário antes de qualquer coisa mudar o seu padrão mental. Foi o que ele fez depois de me ouvir e fazer um tratamento psicoespiritual comigo, revertendo toda a situação.
Retirado do meu livro O Poder Espiritual de sua Mente, p.24 - 25 (no prelo).

Tudo isto tenho dito diante de Deus, dos Homens e dos Anjos, para maior Glória de Deus. Amém, Amém e Amém!
Eugênio Christi
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sábado, 5 de setembro de 2009

Por que Eu Sou Cristão

Encontrei mais uma daquelas Pérolas em minhas pesquisas pela Net. E como você já sabe leitor, aqui é o lugar das Pérolas de El Shaday. Trata de um texto retirado do livro Verdades que Transformam, de autoria de James Kennedy. Tanto é que este livro já entrou em minha lista de futuras pesquisas. O texto versa sobre a diferença entre o Cristianismo e as outras religiões espalhadas pelo mundo. Aliás, faço deste texto minhas palavras para explicar o porquê de Eu continuar sendo Cristão.
Fonte: Teologia e Vida
Alguém já disse que esta vida se assemelha ao caso de um homem que caiu em um buraco – um profundo, terrível e imundo buraco, com uma horrenda serpente a fazer-lhe companhia lá dentro, a qual o homem procura evitar.
Pois bem, eis que chega um animista. Olha para dentro do buraco e vê a serpente. Seus olhos esbugalham-se e ele foge para a floresta, para que algum espírito maligno não o empurre para dentro do buraco também.
Mais tarde, chega um seguidor de Confúcio, o qual diz: “Ah, os grandes homens nunca caem em buracos, mas andam circunspectos, e, por isso mesmo, cuidam onde põem os pés”.
Chega o hindu, e afirma: “Ah, meu irmão, você pensa que está em um grande buraco escuro, mas isso é apenas um equívoco de sua mente mortal. O fato é que tudo é Brama e Brama é tudo, e este mundo externo é apenas uma ilusão. Esse buraco não existe, e nem existe esta serpente, e tudo terminará bem... paz”.
Aproxima-se então o muçulmano, que percebe o homem dentro do buraco e lhe diz: “Eu o ajudarei, meu amigo”, e então estende o braço, segura a mão do homem e começa a puxá-lo para fora. A meio caminho, entretanto, toma um punhal e indaga: “Você quer tornar-se um islamita, não quer?”. E o homem retruca: “Nunca farei isso!”. E lá se vai o homem de volta para o fundo.
Depois chega o budista, o qual olha para baixo e assevera: “Prezado amigo, você está sofrendo tanto nesse buraco, sem saber que o motivo de seu sofrimento é que você deseja sair do mesmo. O que você precisa fazer é pôr fim a todos os seus desejos, e então você não se importará mais por estar dentro desse buraco”.
Finalmente, chega Jesus e olha compassivamente para o homem no interior do buraco, naquela cova horrível e imunda. Jesus salta entre o homem e a serpente, a qual recua a feia cabeça e, com um golpe, fere o Salvador com suas presas, em Seu lado. Enquanto o veneno da serpente flui para a corrente sangüínea de Jesus, Ele tira o homem do buraco.
Isso, meus amigos, é o ato do nosso Salvador. Essa é a grande diferença entre o Cristianismo e todas as outras religiões.
 
Tudo isto tenho dito diante de Deus, dos Homens e dos Anjos, para maior Glória de Deus. Amém, Amém e Amém!
Eugênio Christi
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